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LOTEAMENTO

3º PARTE DO CICLO DE UM LOTEAMENTO: LICENCIAMENTO E PROJETO

A terceira etapa do ciclo de um loteamento começa com a definição do produto e as soluções de infraestrutura que atenderão o loteamento. É nessa etapa que se inicia de fato o desenvolvimento do empreendimento, a partir da elaboração dos projetos técnicos e o licenciamento ambiental. Ao seu final, essa etapa demanda a tomada de decisão de aprovar ou não o loteamento para registro no cartório de registro de imóveis e o início das obras.

Com o desenvolvimento e a aprovação dos estudos ambientais, conforme as diretrizes previamente emitidas pelo órgão competente, é obtida a licença prévia ambiental e/ou de instalação, que permitirá a execução das obras do empreendimento.

O masterplan é desenvolvido e evolui para um projeto urbanístico / geométrico com todas as informações técnicas do desenho. Esse servirá de material base para a aprovação prévia do projeto na Prefeitura Municipal. Trata-se do aceite inicial, quanto à concepção urbana a ser implantada no terreno em questão.

E, após a aprovação prévia na prefeitura, que são desenvolvidos os projetos complementares, como por exemplo: terraplanagem, redes de drenagem, água e esgoto, pavimentação e sinalização viária, rede elétrica, iluminação pública e paisagismo legal. Os projetos complementares deverão ser aprovados nas concessionárias e nos órgãos públicos competentes, deverão obter suas respectivas outorgas para o devido funcionamento ou  a operação do empreendimento, depois de implantado.

Com a aprovação final na prefeitura, é emitido o documento de finalização da aprovação que permitirá o registro do loteamento no cartório de registro de imóveis (passando assim a valer o prazo máximo de até quatro anos para conclusão das obras – conforme Lei Federal nº 6.766/79) e, finalmente, após o registro, o início da comercialização dos lotes.

Concluídos todos os movimentos necessários de licenciamento, culminando na aprovação final do projeto na prefeitura municipal e revisadas as variáveis preço de venda vs. custo de implantação (essa última já com cotações de mercado), novamente o planejador simula o comportamento dos indicadores finais diante da variação nas condições dos cenários referencial e estressado, é tomada a decisão para aprovação para registro e início das obras.

Caso a decisão for pela continuidade do processo, são definidas pelo empreendedor, as metas de prazo e demais diretrizes para o cumprimento da próxima etapa de registro e  o lançamento do empreendimento. São discutidas ainda diretrizes para elaboração da minuta padrão do contrato de compra e venda, alocação de equipe técnica para condução das obras, cronograma de contratação de fornecedores e, finalmente, início das obras preparatórias para o lançamento, tais como: abertura de rua, demarcação de lotes, stand de vendas ou até a construção de uma quadra modelo.